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Período Crítico de Incêndios Florestais
01/07/2020
Período Crítico de Incêndios Florestais
Informamos que o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, decorre até dia 30 de setembro e que nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Durante o Período Crítico, não é permitido:
Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
Fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
Utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.
Além disso, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, motoroçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.
De referir que, o não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de ?280 a ?10.000, no caso de pessoas singulares, e de ?1.600 a ?120.000, no caso de pessoas coletivas.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Durante o Período Crítico, não é permitido:
Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
Fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
Utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.
Além disso, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, motoroçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.
De referir que, o não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de ?280 a ?10.000, no caso de pessoas singulares, e de ?1.600 a ?120.000, no caso de pessoas coletivas.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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