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FORESTIS INFORMA: até 15 DE MARÇO é OBRIGATÓRIO
05/03/2018
FORESTIS INFORMA: até 15 DE MARÇO é OBRIGATÓRIO
De acordo com a legislação em vigor
ATÉ 15 DE MARÇO - OBRIGATÓRIO
ATÉ 15 DE MARÇO - OBRIGATÓRIO
As contraordenações levantadas ficam sem efeito se, até 31 de março, o responsável proceder à gestão de combustível
Os proprietários de terrenos florestais à volta de CASAS, ARMAZÉNS, OFICINAS, FÁBRICAS E ESTALEIROS
-> Limpar o mato e cortar as árvores 50 metros à volta das edificações, em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
-> Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros do edifício, medidos a partir da parede exterior, e impedir que os ramos toquem no telhado;
-> Distanciar as copas das árvores entre si no mínimo 4 metros. No caso de pinheiros e eucaliptos distanciar um mínimo de 10 metros;
-> Desramar as árvores, no mínimo até 4 metros acima solo. No caso das árvores terem menos de 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
-> Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;
-> Não acumule lenha, madeira ou outras substâncias inflamáveis em volta da casa.
Os proprietários de terrenos florestais à volta de ALDEIAS E AGLOMERADOS POPULACIONAIS (mais de 10 casas)
-> Limpar uma faixa superior a 100 metros à volta do aglomerado populacional, em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
-> Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios, medidos a partir da parede exterior, e impedir que os ramos toquem nos telhados;
-> Distanciar as copas das árvores entre si no mínimo 4 metros. No caso de pinheiros e eucaliptos distanciar um mínimo de 10 metros;
-> Desramar as árvores, no mínimo até 4 metros acima solo. No caso das árvores terem menos de 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
-> Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura.
-> Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios, medidos a partir da parede exterior, e impedir que os ramos toquem nos telhados;
-> Distanciar as copas das árvores entre si no mínimo 4 metros. No caso de pinheiros e eucaliptos distanciar um mínimo de 10 metros;
-> Desramar as árvores, no mínimo até 4 metros acima solo. No caso das árvores terem menos de 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
-> Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura.
AÇÕES DE PREVENÇÃO - CONSELHOS
-> Garanta uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
-> Num raio de 10 metros da casa evite ter vegetação inflamável ou que seque com facilidade;
-> Não acumule lenha, madeira ou outras substâncias inflamáveis em volta da casa.
-> Verifique se o sistema de rega e mangueiras funciona;
-> Limpe o telhado e as caldeiras/algerozes e coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés;
-> Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha;
-> Mantenha-se informado sobre o risco de incêndio na sua área de residência;
-> Em caso de incêndio, ligue número de emergência 112.
-> Num raio de 10 metros da casa evite ter vegetação inflamável ou que seque com facilidade;
-> Não acumule lenha, madeira ou outras substâncias inflamáveis em volta da casa.
-> Verifique se o sistema de rega e mangueiras funciona;
-> Limpe o telhado e as caldeiras/algerozes e coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés;
-> Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha;
-> Mantenha-se informado sobre o risco de incêndio na sua área de residência;
-> Em caso de incêndio, ligue número de emergência 112.
DEPOIS DE 15 DE MARÇO - CONSEQUÊNCIAS
-> As Câmaras podem realizar os trabalhos de limpeza da vegetação, sendo os proprietários obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara pelas despesas.
-> Pode incorrer numa multa que pode ir até aos 10 mil euros para pessoas singulares e até 120 mil euros para pessoas coletivas, caso não tenha limpo.
Mais informação:
Contacte a Organização de Proprietários Florestais da sua região
Ligue o número 808 200 520 (custo de chamada local)
[+ info]
Fontes:
Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro
Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, com alterações identificadas na Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro
ICNF, I.P.
-> Pode incorrer numa multa que pode ir até aos 10 mil euros para pessoas singulares e até 120 mil euros para pessoas coletivas, caso não tenha limpo.
Mais informação:
Contacte a Organização de Proprietários Florestais da sua região
Ligue o número 808 200 520 (custo de chamada local)
[+ info]
Fontes:
Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro
Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, com alterações identificadas na Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro
ICNF, I.P.