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Prorrogação do Período Crítico de Incêndios Florestais
01/10/2019
Prorrogação do Período Crítico de Incêndios Florestais
Informamos que o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, foi prorroado até dia 10 de outubro e que nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Durante o Período Crítico, não é permitido:
- O lançamento de balões de mecha acesa e foguetes;
- Em todos os espaços rurais, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e combustão destinados à confeção de alimentos (fogareiros e outros).
- Realizar queimas e queimadas;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os atravessam;
- Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- A circulação de máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, maquinas e veículos de transportes pesados, sem estarem dotadas de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés, devendo estar equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, de acordo com o art.º 30 do decreto-lei acima referido.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.