Proprietário Florestal
PROPRIETÁRIO FLORESTAL
6 Razões para aderir à certificação florestal
Ao aderir à certificação da gestão florestal pelo sistema PEFC pode usufruir de muitas vantagens. Ao certificar está a…
Fig. 1 - Esquema do processo de gestão florestal sustentável. Fonte: © 2016 Trending Packaging™
5 Passos para certificar a sua área florestal
1º Passo: Contactar a Organização de Proprietários Florestais mais próxima
Deve dirigir-se à associação florestal mais próxima para obter informações sobre a certificação. Nesta fase, serão prestados os esclarecimentos e o apoio necessário para que possa aderir ao sistema de certificação. Ser-lhe-á dada informação das condições necessárias e do funcionamento do sistema (direitos e deveres dos aderentes).
Tome nota que existem vários níveis de certificação, de acordo com a forma como os sistemas estão organizados:
Certificação Regional
O planeamento da gestão florestal é realizado ao nível de uma região, onde participam diversos agentes locais/regionais que desejem promover a floresta, assegurando-se os interesses comuns das regiões, tendo em conta as orientações dos instrumentos que regulam o setor florestal.
Qualquer proprietário pode aderir, independentemente da dimensão e do tipo de floresta. É estabelecido um compromisso entre a entidade gestora do sistema de certificação regional e o proprietário/gestor florestal.
A adesão pressupõe a subscrição de um plano de intervenção definido para exploração individual, tendo em consideração os objetivos e expectativas dos proprietários, desde que sejam de acordo com as orientações do plano de gestão florestal definido para a região.
AQUI pode obter mais informação sobre a certificação regional.
Se pretende verificar se as suas propriedades estão numa região onde existem sistemas regionais implementados, pode consultar AQUI.
Certificação de Grupo
A certificação de grupo, constituído por mais do que um proprietário florestal, permite aos seus elementos definirem a política florestal, objetivos e metas atendendo aos seus objetivos individuais, mas enquadrados num planeamento conjunto.
Certificação Individual
Esta certificação é estabelecida para uma ou para um conjunto de áreas florestais sob a responsabilidade de um único proprietário/gestor. Esta opção é apenas viável economicamente para grandes proprietários florestais.
2 º Passo: Preparação do processo e adesão ao sistema
Obter apoio técnico especializado
De forma a cumprir com os procedimentos e indicadores do sistema de certificação ao qual vai aderir, definidos de acordo com a Norma Portuguesa NP4406, deve recorrer a apoio técnico de modo a:
Após ter concluído o processo anterior, será efetuada a formalização da sua adesão ao sistema.
3º Passo: Verificação da conformidade do sistema e certificação
Após ter concluído o processo anterior, serão efetuadas auditorias (verificações) para determinar se o plano de gestão implementado cumpre com os requisitos e os documentos do sistema de certificação que aderiu e se foram implementadas as ações necessárias definidas no mesmo. Nessas auditorias são analisados os documentos e são feitas visitas às propriedades.
As auditorias podem ser internas, efetuadas pelos elementos que fazem parte do sistema ou externas. No caso das auditorias externas, estas são efetuadas por uma entidade externa e independente do sistema de certificação, acreditada para esse efeito.
As auditorias pretendem verificar se sistema de gestão florestal está em conformidade com os critérios do PEFC, definidos na NP4406 e determinar quais as ações corretivas necessárias e as medidas de melhorias que deverão ser implementadas.
Caso se verifique que o sistema está em conformidade, a entidade auditora emite um relatório de conformidade e emite o respetivo certificado. Essa informação é transmitida ao PEFC Portugal que gere os certificados.
4 º Passo: Cumprimento do Plano de Gestão Florestal
Melhorar continuamente a gestão florestal
Ao longo do tempo, serão efetuadas monitorizações internas, o sentido de verificar se o Plano de Gestão Florestal está a ser cumprido, quais as correções que devem ser tidas em conta e identificar oportunidades de melhoria à gestão praticada e ao sistema de certificação.
5º Passo: Reavaliação do sistema e validação do certificado
Anualmente são efetuadas auditorias internas e externas de modo a garantir que o sistema de gestão florestal está a cumprir com as obrigações e requisitos definidos. O certificado é validado de 3 em 3 anos.
[+ info]
[2] Política Florestal - declaração do responsável pela unidade de gestão florestal relativa às suas intenções e seus princípios relacionados com o seu desempenho florestal geral, que proporciona um enquadramento para a atuação e para a definição dos seus objetivos e metas florestais - Definição da Norma Portuguesa 4406:2014.
6 Razões para aderir à certificação florestal
Ao aderir à certificação da gestão florestal pelo sistema PEFC pode usufruir de muitas vantagens. Ao certificar está a…
- Promover a conservação e a melhoria da sua floresta, através da aplicação das práticas de gestão mais adequadas;
- Aumentar a produtividade da sua floresta e a diminuir os riscos de incêndios e de ataque de pragas e doenças;
- Aumentar o valor dos produtos florestais;
- Acompanhar e avaliar a sua gestão ao longo do tempo, tendo a oportunidade de a melhorar;
- Comprovar, através de uma entidade externa e independente, que faz uma gestão florestal sustentável;
- Permitir que os produtos da sua floresta tenham acesso a mercados internos e externos que apenas aceitam produtos certificado.
Fig. 1 - Esquema do processo de gestão florestal sustentável. Fonte: © 2016 Trending Packaging™
5 Passos para certificar a sua área florestal
1º Passo: Contactar a Organização de Proprietários Florestais mais próxima
Deve dirigir-se à associação florestal mais próxima para obter informações sobre a certificação. Nesta fase, serão prestados os esclarecimentos e o apoio necessário para que possa aderir ao sistema de certificação. Ser-lhe-á dada informação das condições necessárias e do funcionamento do sistema (direitos e deveres dos aderentes).
Tome nota que existem vários níveis de certificação, de acordo com a forma como os sistemas estão organizados:
Certificação Regional
O planeamento da gestão florestal é realizado ao nível de uma região, onde participam diversos agentes locais/regionais que desejem promover a floresta, assegurando-se os interesses comuns das regiões, tendo em conta as orientações dos instrumentos que regulam o setor florestal.
Qualquer proprietário pode aderir, independentemente da dimensão e do tipo de floresta. É estabelecido um compromisso entre a entidade gestora do sistema de certificação regional e o proprietário/gestor florestal.
A adesão pressupõe a subscrição de um plano de intervenção definido para exploração individual, tendo em consideração os objetivos e expectativas dos proprietários, desde que sejam de acordo com as orientações do plano de gestão florestal definido para a região.
AQUI pode obter mais informação sobre a certificação regional.
Se pretende verificar se as suas propriedades estão numa região onde existem sistemas regionais implementados, pode consultar AQUI.
Certificação de Grupo
A certificação de grupo, constituído por mais do que um proprietário florestal, permite aos seus elementos definirem a política florestal, objetivos e metas atendendo aos seus objetivos individuais, mas enquadrados num planeamento conjunto.
Certificação Individual
Esta certificação é estabelecida para uma ou para um conjunto de áreas florestais sob a responsabilidade de um único proprietário/gestor. Esta opção é apenas viável economicamente para grandes proprietários florestais.
2 º Passo: Preparação do processo e adesão ao sistema
Obter apoio técnico especializado
De forma a cumprir com os procedimentos e indicadores do sistema de certificação ao qual vai aderir, definidos de acordo com a Norma Portuguesa NP4406, deve recorrer a apoio técnico de modo a:
- Tomar conhecimento do funcionamento do sistema e dos documentos que deve ter em conta para que possa aderir (política florestal [2], códigos de boas práticas, referencial técnico do sistema, entre outros);
- Serem elaborados todos os documentos técnicos necessários (sendo o mais importante o plano de gestão florestal para as suas propriedades).
Após ter concluído o processo anterior, será efetuada a formalização da sua adesão ao sistema.
3º Passo: Verificação da conformidade do sistema e certificação
Após ter concluído o processo anterior, serão efetuadas auditorias (verificações) para determinar se o plano de gestão implementado cumpre com os requisitos e os documentos do sistema de certificação que aderiu e se foram implementadas as ações necessárias definidas no mesmo. Nessas auditorias são analisados os documentos e são feitas visitas às propriedades.
As auditorias podem ser internas, efetuadas pelos elementos que fazem parte do sistema ou externas. No caso das auditorias externas, estas são efetuadas por uma entidade externa e independente do sistema de certificação, acreditada para esse efeito.
As auditorias pretendem verificar se sistema de gestão florestal está em conformidade com os critérios do PEFC, definidos na NP4406 e determinar quais as ações corretivas necessárias e as medidas de melhorias que deverão ser implementadas.
Caso se verifique que o sistema está em conformidade, a entidade auditora emite um relatório de conformidade e emite o respetivo certificado. Essa informação é transmitida ao PEFC Portugal que gere os certificados.
4 º Passo: Cumprimento do Plano de Gestão Florestal
Melhorar continuamente a gestão florestal
Ao longo do tempo, serão efetuadas monitorizações internas, o sentido de verificar se o Plano de Gestão Florestal está a ser cumprido, quais as correções que devem ser tidas em conta e identificar oportunidades de melhoria à gestão praticada e ao sistema de certificação.
5º Passo: Reavaliação do sistema e validação do certificado
Anualmente são efetuadas auditorias internas e externas de modo a garantir que o sistema de gestão florestal está a cumprir com as obrigações e requisitos definidos. O certificado é validado de 3 em 3 anos.
[+ info]
[2] Política Florestal - declaração do responsável pela unidade de gestão florestal relativa às suas intenções e seus princípios relacionados com o seu desempenho florestal geral, que proporciona um enquadramento para a atuação e para a definição dos seus objetivos e metas florestais - Definição da Norma Portuguesa 4406:2014.
Com o apoio de: